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terça-feira, 9 de junho de 2020

Economia: Aposentado especial que volta a trabalhar em atividade nociva à saúde perde direito ao benefício


Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli


Luís Alberto Alves/Hourpress/STF


Por maioria de votos (7x4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que recebe aposentadoria especial não tem direito à continuidade do recebimento do benefício quando continua ou volta a trabalhar em atividade nociva à saúde, ainda que diferente da que ensejou o pedido de aposentação precoce. A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário encerrada na última sexta-feira (5), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791961, com repercussão geral (Tema 709).

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de acolher em parte o recurso Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e manter a constitucionalidade do parágrafo 8º do artigo 57 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O dispositivo veda o recebimento do benefício especial para quem permanece ou volta à atividade de risco após a aposentadoria, e o artigo 46 da lei prevê o cancelamento da aposentadoria a partir do retorno à atividade sujeita a agentes nocivos.

O relator rejeitou, no entanto, o pedido de fixação da data do afastamento da atividade como marco para o início da aposentadoria especial. Para Toffoli e a maioria da Corte, nas hipóteses em que o trabalhador solicitar a aposentadoria e continuar a exercer atividade especial, a data de início do benefício será a de entrada do requerimento (DER), inclusive para efeitos de pagamento retroativo.

Lógica inversa

Na avaliação do ministro Dias Toffoli, a continuidade no trabalho em atividade nociva à saúde após o deferimento do benefício inverte a lógica do sistema. "A aposentadoria especial ostenta um nítido caráter protetivo”, afirmou. “Trata-se de um benefício previdenciário concedido com vistas a preservar a saúde, o bem-estar e a integridade do trabalhador submetido rotineiramente a condições de trabalho insalubres, perigosas ou penosas".

Para Toffoli, permitir que o trabalhador continue ou retorne ao trabalho especial após a obtenção da aposentadoria “contraria em tudo” o propósito do benefício. "Trabalha-se com uma presunção absoluta de incapacidade decorrente do tempo do serviço prestado, e é isso que justifica o tempo reduzido para a inativação", ressaltou.
Outro ponto assinalado pelo relator é que, para a obtenção do benefício, não é necessária a realização de perícia ou a demonstração efetiva de incapacidade para o trabalho, bastando apenas a comprovação do tempo de serviço e da exposição aos agentes danosos.
Segundo Dias Toffoli, o sistema previdenciário existe para servir à sociedade, e não a situações peculiares. "Permitir que o beneficiário de uma aposentadoria programável tenha liberdade plena para exercer o trabalho, sem prejuízo do benefício, implica privilegiá-lo em detrimento de uma pessoa desempregada que ambiciona uma vaga no mercado de trabalho", afirmou.
Livre exercício
O recurso foi interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garantiu a manutenção da aposentadoria a uma auxiliar de enfermagem que continuou a trabalhar em atividade especial. Para o TRF-4, a vedação prevista na lei impede o livre exercício do trabalho e, demonstrado o tempo de serviço especial por 25 anos, conforme a atividade exercida, e a carência mínima, é devida à trabalhadora a aposentadoria especial.

Divergência

Nesse sentido também foi a manifestação da corrente divergente, aberta pelo ministro Edson Fachin, que considera a proibição desproporcional para o trabalhador. "Estabelecer aos segurados que gozam de aposentadoria especial restrição similar aos que recebem aposentadoria por invalidez não encontra respaldo legal, considerada a diferença entre as duas modalidades de benefício, além de representar grave ofensa à dignidade humana e ao direito ao trabalho dos segurados", afirmou. Também divergiram do relator os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello e a ministra Rosa Weber.

Tese

O Plenário aprovou a seguinte tese de repercussão geral:

i) "É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não".

ii) "Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão".

Economia: Guedes confirma prorrogação do auxílio emergencial por dois meses


Ministro falou sobre assunto na 34ª Reunião do Conselho de Governo



Agência Brasil 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou hoje (9) que o auxílio emergencial será prorrogado por mais dois meses, conforme já havia sido anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro e que, durante esse tempo, o setor produtivo pode se preparar para retomar as atividades, com a adoção de protocolos de segurança. “E depois [a economia] entra em fase de decolar novamente, atravessando as duas ondas [da pandemia e do desemprego]”, disse Guedes, durante a 34ª Reunião do Conselho de Governo.
O auxílio é um benefício financeiro concedido pelo governo federal a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, e visa fornecer proteção no período de enfrentamento à crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, causador da covid-19. Inicialmente, a previsão era o pagamento de três parcelas de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras).
Na semana passada, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, informou que a eventual prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses deve elevar o custo do programa para um valor entre R$ 202 bilhões e R$ 203 bilhões.
A 34ª Reunião do Conselho de Governo, realizada nesta terça-feira no Palácio da Alvorada, foi transmitida ao vivo pela TV Brasil e em suas mídias sociais.

Economia: CNI: indústria registra em abril o resultado mais fraco da década


Indicadores do setor apresentaram os menores níveis desde 2010



Agência Brasil 


A Confederação Nacional da Indústria (CNI) informou hoje (9) que a redução da demanda de consumo, causada pelo isolamento social, afetou o faturamento das empresas, as horas trabalhadas na produção e a utilização da capacidade instalada da indústria “de forma sem precedentes”.
De acordo com a pesquisa Indicadores Industriais do mês de abril, todos esses índices tiveram queda recorde e registram os menores níveis de toda a série histórica, iniciada em 2010. O emprego industrial foi o menor desde 2004. Em março, os três índices já haviam registrado queda.
A indústria relata perdas de 23,3% do faturamento, queda de 19,4% nas horas trabalhadas na produção e redução de 2,3% no número de empregados em abril, em relação a março deste ano. A utilização da capacidade instalada caiu 6,6 ponto percentual em abril se comparado a março e 8,2 ponto percentual em relação à abril de 2019.
Para a CNI, abril foi o pico da crise, pois foram adotadas medidas de isolamento social na maioria das grandes cidades durante todo o mês. A expectativa da entidade é que a economia comece a retomada ainda neste mês, mas, já na pesquisa de maio, é possível que o cenário industrial apresente leve melhora, com a redução das restrições no fim do mês em algumas localidades.
Autoridades de saúde orientam a população e os governos a adotarem as medidas de isolamento e distanciamento social como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus.
Como ainda não há vacina, nem remédios comprovados cientificamente contra a covid-19, a orientação visa frear a transmissão do vírus para evitar que os sistemas de saúde fiquem sobrecarregados e consigam atender todos as pessoas que venham a ficar doentes. 

Economia: Auxílio emergencial: pagamento da segunda parcela vai até dia 13


Calendário segue conforme mês de nascimento dos beneficiários



Agência Brasil 

O pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial será feito até o dia 13 de junho. O calendário seguirá conforme o mês de nascimento dos beneficiários. Hoje (9) recebe quem nasceu em setembro; amanhã (10), os nascidos em outubro; no dia 12, os de novembro e no dia 13, os de dezembro. No dia 11 não haverá repasse em função do feriado de Corpus Christi.
A informação foi divulgada nesta terça-feira na entrevista virtual da Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela gestão do programa de auxílio emergencial.
Segundo a vice-presidente de governo do banco, Tatiane Thomé, até o momento foram repassados R$ 76,6 bilhões. Estes valores se referem a 59,2 milhões de pessoas aprovadas para o recebimento do auxílio. No total, 107 milhões de brasileiros pleitearam o apoio e 101 milhões foram processados.
Mais 10,5 milhões de pessoas estão com os requerimentos em análise. “A análise e reanálise ocorre seja por problema de informações, como falta de informações, seja porque os dados estavam incorretos e precisaram ser corrigidos”, explicou a representante do banco na apresentação virtual.
Assim, o número total de beneficiários ainda pode subir. As inscrições estão abertas até o dia 3 de julho.

Apps

De acordo com a Caixa, até o momento o app do auxílio emergencial foi baixado por 94,3 milhões de pessoas. O app CaixaTem, utilizado para fazer transações financeiras, foi baixado por 116,6 milhões de pessoas. As visitas ao site somaram 1,23 bilhão e os atendimentos na central telefônica 111 totalizaram 255,2 milhões.
A vice-presidente de governo da Caixa informou que a nova versão do app CaixaTem incorporou a funcionalidade do pagamento utilizando o QRcode. “Não precisa de cartão. Foi uma grande conquista e os cidadãos estão aprendendo. Isso minimiza muito necessidade de aglomerações para saque de recursos em espécie. Podemos, através do CaixaTem, utilizar sua conta no estabelecimento físico”, disse.
O app também permite o saque do recurso. Esse procedimento pode ser feito por meio da geração de um código que possibilita ao usuário ir a um caixa eletrônico ou a uma lotérica e conseguir realizar o saque.

Dúvidas e críticas

A vice-presidente respondeu a questionamentos e dúvidas de pessoas que acompanharam a live pelos canais do banco, cerca de 6,5 mil em média. Diversos usuários publicaram nos comentários reclamações sobre problemas de funcionamento dos apps em aparelhos mais simples, dificuldade de resolver pendências e demora nas análises
A representante optou por responder a dúvidas, como estorno, troca de informações cadastrais e tempos do pagamento. Sobre a dificuldade de receber as parcelas, ela afirmou que a análise é feita pela empresa Dataprev e é possível que entre a primeira ou segunda parcela exista uma nova verificação do beneficiário. Ela lembrou que é possível contestar pelo app ou pelo número 121 do Ministério da Cidadania.

Bem

Tatiane apresentou números também sobre o benefício pago em razão dos acordos de suspensão dos contratos de trabalho ou redução de jornada, bem como os com regimes de jornada intermitente. Os valores são repassados a trabalhadores com conta na Caixa ou que não possuam conta em nenhum banco, para quem são abertas poupanças sociais na instituição.
O pagamento deste benefício começou no dia 4 de maio. Até o momento foram transferidos R$ 3,8 bilhões a 3,2 milhões de trabalhadores. Em junho está sendo repassada a 2ª parcela para quem recebeu no começo do mês passado e a 1ª para quem não foi contemplado. Do total, 3,2 milhões pessoas tiveram crédito em conta com a 1ª parcela e 800 mil com a 2ª parcela até o momento.

Geral: Sesc e Ação da Cidadania firmam parceria para combate à fome


Desde março, ação já distribuiu alimentos para 1,4 milhão de famílias



Agência Brasil 

A ação Unidos pela Solidariedade, resultante de uma parceria do Serviço Social do Comércio (Sesc), por meio do programa Mesa Brasil Sesc, e a organização não governamental (ONG) Ação da Cidadania pretende fortalecer a rede que se forma no país para o enfrentamento do novo coronavírus.
Desde o início do isolamento social, decretado no final de março para impedir a disseminação da covid-19, o Mesa Brasil Sesc distribuiu em 500 municípios mais de 5,4 mil toneladas de alimentos. São oferecidas refeições diárias para cerca de 1,4 milhão de famílias em situação de vulnerabilidade social.
O presidente do Conselho da Ação da Cidadania e filho do sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundador da ONG, Daniel de Souza, disse hoje (9) à Agência Brasil que a nova parceria é importante nesse momento de crise e aumento da fome.
Souza lembrou que, ao longo da história das duas instituições, as parcerias sempre deram "excelentes resultados”. E ressaltou que agora, “mais do que nunca”, essa parceria tinha que acontecer.
“Porque sabemos que as questões da insegurança alimentar, da miséria e da fome vão aumentar muito. Depois que a pandemia der uma arrefecida, teremos um quadro de fome e as ações nacionais terão papel fundamental para fazer o alimento chegar onde ele efetivamente tem que chegar.”.

Vulneráveis

De acordo com o Sesc, mais 130 milhões de pessoas podem sofrer hoje com a fome devido à crise do novo coronavírus.
Segundo estimativas recentes do Banco Mundial (BIRD), mesmo antes da covid-19, até 5 milhões de brasileiros poderiam entrar na faixa de extrema pobreza. Nessa situação já se encontram cerca de 15,2 milhões de pessoas, segundo a Síntese dos Indicadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018.

Iniciativa

Para o diretor-geral do Departamento Nacional do Sesc, Carlos Artexes, a parceria do programa Mesa Brasil Sesc com a Ação da Cidadania representa a maior iniciativa de distribuição de alimentos da América Latina.
“Temos certeza que, passado este período, sairemos todos fortalecidos e conscientes da necessidade de trabalharmos juntos sempre em prol de uma sociedade mais justa e igual’’, afirmou.
O  diretor executivo da Ação da Cidadania, Kiko Afonso, destacou que o Brasil está vivenciando um período de pobreza e insegurança alimentar. “É um tsunami. Só há um jeito de conseguirmos vencer o desafio que está posto para todo o mundo: unir forças. Somente juntos Ele acredita que cada prato de comida a mais que aação pode  viabilizar será uma potencial vida salva. “E se só uma vida a mais for salva, já valeu a pena", afirmou.

Mesa Brasil

O convênio vai potencializar o trabalho que já é desenvolvido pelas duas instituições na coleta de alimentos, captação de recursos, armazenamento e na logística de distribuição.
Caberá ao programa Mesa Brasil apoiar com a logística de seus centros de recepção e distribuição espalhados por todo o território nacional, possibilitando que os alimentos e produtos de higiene e limpeza cheguem a localidades mais distantes.
Também as cestas básicas adquiridas por meio das doações feitas para a Ação da Cidadania poderão ser complementadas com produtos arrecadados junto aos parceiros do nas diversas regiões, incluindo hortifrutigranjeiros, pescado e laticínios, entre outros.

Geral: Violência contra mulher e o "novo normal"


É certo que a pandemia colocou todos  sob a mesma tempestade

*Soraia Mendes


Cada vez mais presente em debates de diversas áreas, o conceito de "novo normal" tem sido utilizado como uma chave de compreensão com a qual seria possível refletir sobre o que poderá ser a "normalidade" pós-pandemia covid-19. Esse "novo normal" contém em si a configuração de um outro padrão capaz de garantir sobrevivência a partir de novos hábitos marcados pela necessidade de segurança. De tal modo que, por exemplo, o home office seria uma alternativa possível e econômica, assim como reuniões virtuais evitariam enfrentar grandes distâncias, congestionar o trânsito e causariam menos poluição.

Tenho cá minhas críticas a esse concepção de "novo normal", pois sua capacidade explicativa limita-se à superficialidade da vida pós-pandemia. Vivemos dentro de um sistema social, econômico e cultural altamente complexo no qual as marcas da exclusão, do racismo e do machismo não permitem sequer imaginar que a incorporação do álcool gel na nécessaire possa ter valor significante. Como mostram dados do IBGE (2019), dos 13,5 milhões de brasileiros e brasileiras que vivem em extrema pobreza, 75% são pessoas pretas ou pardas. É a gente preta e pobre no Brasil que mais faz uso de transporte público, tem o maior número de pessoas morando em um mesmo domicílio, não tem acesso a saneamento básico e que mais depende do SUS.

É certo que a pandemia colocou todos  sob a mesma tempestade, mas nem todo mundo está no mesmo barco.

No Brasil, milhares de pessoas já morreram e, infelizmente, ainda morrerão, por falta de respiradores ou sem que ao menos tenham sido diagnosticadas com covid-19. Aqui milhares fazem filas em frente às agências da Caixa em busca de auxílio emergencial. E outros milhares nem CPF têm para requerer este benefício. Somos um país de invisíveis. De gente com fome e frio. A miséria não vestirá luvas no "novo normal".

Menos do que um novo modelo de convivência que por algum tempo (ao menos até que se encontre uma vacina) incluirá o uso de máscaras, outrora proscritas por ocultar a identidade, o que o coronavírus fez foi escancarar um padrão de "normalidade" marcado pelo descaso e pela violência. E, com isso, começo a falar sobre mulheres e meninas.

Como os jornais mostram dia-a-dia, o confinamento social (que tornou-se a maior medida preventiva contra o contágio do vírus) empurrou para o ambiente doméstico milhões de vítimas de toda sorte de violências (física, moral, psicológica, patrimonial, sexual) praticadas por maridos, namorados, companheiros ou, por vezes, filhos ou pais agressivos.

Tenho dito, escrito e repetido: o lar nunca foi doce para as mulheres e as meninas.

Como já apontaram há mais de uma década Linda L. Dahlberg e Etienne G. Krug (Violência: um problema global de saúde pública, 2006), desde os anos 80 do século XX, pesquisadores e pesquisadoras têm se dedicado à tarefa de compreender os fatores responsáveis por reações violentas, quer sejam derivados de atitudes e comportamentos ou de condições sociais, econômicas, políticas e culturais mais amplas, e de demonstrar cientificamente que estes podem ser modificados.

De outro lado, desde 2002, a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) define a violência interpessoal (agressões físicas, estupros, outras formas de ataques sexuais, p. exemplo) como intrafamiliar e comunitária. A violência intrafamiliar é aquela que ocorre entre os parceiros íntimos e entre os membros da família, principalmente no ambiente da casa, mas não unicamente. Já a violência comunitária é aquela que ocorre no ambiente social em geral, entre conhecidos e desconhecidos.

É certo que o contexto da pandemia da Covid-19 intensificou a violência contra mulheres e meninas em razão do confinamento, mas não foi ela que a criou. Pelo contrário, a violência neste caso é uma "pandemia silenciosa", como já apontado por representantes latino-americanas da ONU Mulheres, e é também um gravíssimo problema dentro de um "padrão de normalidade" que, este sim, precisa ser modificado.

O Brasil tem dívidas históricas a serem resgatadas em relação às mulheres e meninas que continuam, como conceituo eu em vários trabalhos, submetidas a um sistema de custódia consistente no conjunto de tudo o quanto se faz para reprimir, vigiar e encerrá-las (em casa ou em instituições totais), mediante a articulação de mecanismos de exercício de poder do Estado, da sociedade, de forma geral, e da família.
Se o porvir nos reserva um "novo normal" que seja este menos do que um kit composto por álcool gel, luvas e máscara. Mais do que novos apetrechos de vestuário, aplicativos delivery ou plataformas meetting, o que precisamos é do estabelecimento de normas de um contrato de convivência onde a violência contra mulheres e meninas não seja a regra tolerada.;

*Soraia Mendes é pós-doutora em Teorias Jurídicas Contemporâneas pela UFRJ, doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB, mestra em Ciência Política pela UFRGS. Professora da Faculdade de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília. Autora de diversas obras e advogada especialista em direitos das mulheres.

Geral: Síndicos aderem a serviços digitais



APSA registra aumento de 200% no acesso a aplicativo


Redação/Hourpress


A intensa transformação pela qual o mundo está passando devido à pandemia de Covid-19 chegou à administração dos condomínios onde síndicos adotam cada vez mais os serviços digitais para executarem seu trabalho. Nos últimos dois meses, a APSA, maior gestora de propriedades do Brasil, registrou um aumento de 200% no acesso destes profissionais ao aplicativo desenvolvido pela empresa para ajudar a gerir os imóveis.

"Mesmos os mais conservadores e resistentes superaram seus desafios pessoais. Eles atestam hoje que o canal confere maior agilidade, economia de tempo e até eficiência no controle. Já são mais de 1.200 síndicos utilizando nosso app em suas diversas funcionalidades. Isso representa quase 40% da nossa carteira", afirma Marcelo Freire, executivo da APSA.

Os investimentos da empresa no aprimoramento da oferta de facilidades digitais para seus clientes começou em 2018. Desde então, a APSA já investiu R﹩ 6 milhões em soluções tecnológicas. O aplicativo desenvolvido pela empresa deixa à disposição de síndicos e conselheiros tudo o que é preciso para uma gestão eficaz e transparente, incluindo acesso a toda parte financeira e de organização orçamentária, extratos de conta corrente e pasta digital.

Além disso, os pagamentos podem ser comandados através do app, inclusive com remessa digital dos documentos. Isso possibilita que as medidas de isolamento estabelecidas durante a pandemia sejam seguidas já que todas as ações podem ser realizadas remotamente. Outra aplicação que tem sido muito utilizada para comunicação entre o síndico e os moradores é o módulo de mural e enquetes através do qual importantes temas para o viver bem dos condôminos são debatidos e decididos.

"Está claro que este é um movimento sem volta e a tendência é de uma evolução ainda maior. A pandemia serviu como um impulso para os clientes que não tinham desenvolvido ainda este hábito. Estávamos preparados para esse momento porque já vínhamos investindo muito em tecnologia, alinhados à demanda da sociedade", explica Freire.

Sobre a APSA - Criada em 1931, a APSA é referência e uma das maiores empresas do Brasil em soluções para o viver bem em propriedades urbanas. Líder no mercado nacional de administração de condomínios, conta com uma carteira de mais de 300 mil pessoas atendidas em mais de 2,9 mil condomínios. Em locação, são cerca de 9 mil imóveis administrados. A APSA também atua com compra e venda de imóveis. É a primeira administradora nacional digital, além de possuir rede de atendimento espalhada por várias capitais do país - Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Salvador, Recife, Fortaleza e Maceió.