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terça-feira, 17 de março de 2020

Saúde: Coronavírus, Rio de Janeiro decreta situação de emergência



Decreto pede que a população deixe de frequentar praias e piscinas


Agencia Brasil 

Em virtude do coronavírus, o estado do Rio de Janeiro entrou hoje (17) em situação de emergência. Foi publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do estado o decreto nº 46.973 , que “reconhece a situação de emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid-19)”. As medidas foram anunciadas ontem (16) pelo governador Wilson Witzel.
O texto define medidas temporárias para prevenir o contágio. Ficam suspensos por 15 dias os eventos e atividades com a presença de público, inclusive feiras e reuniões em salões de festa; atividades em cinema e teatro; visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências; visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19; e as aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, com a devida regulamentação em 48 horas pelos secretários de Educação e de Ciência e Tecnologia.
Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.
O decreto traz como recomendação que ocorra a restrição por 15 dias do funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres a 30% da capacidade, mantendo o serviço de entrega e de retirada; os que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes; academias e centros de ginástica devem ser fechados, assim como os shoppings centers.
Estão excluídos das recomendações os supermercados, farmácias e serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.
Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas e que seja restrita a operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus.
O texto determina o funcionamento irrestrito dos serviços de saúde e a redução pela metade da capacidade de lotação e ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.

Servidores

O artigo 2º do texto determina que servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde. Este regramento deverá ser publicado em 48 horas.
Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão, quando possível, a ser regulamentado pela “autoridade superior”. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada “com efetiva compensação”. As reuniões devem deixar de ser presenciais.
O decreto determina a “avaliação da suspensão total ou parcial” de férias dos servidores da área da saúde, segurança, defesa civil e administração penitenciária, para que “não se comprometam as medidas de prevenção”.

Saúde: Gripe, por que é tão importante se vacinar todos os anos?



A vacinação anual é a forma de prevenção mais efetiva contra a doença


Redação/Hourpress

Todos os anos nos deparamos com a tradicional campanha de vacinação contra a gripe. Mas se já nos vacinamos no ano anterior, é necessário vacinar em 2020 também? Segundo a Dra. Bárbara Furtado, gerente médica de vacinas da GSK, sim, a população deve se vacinar anualmente e essa é a forma de prevenção mais efetiva contra a doença.1
“Os vírus influenza, causadores da gripe, sofrem muitas mutações de um ano para o outro, e os vírus que circularam ano passado não necessariamente serão os mesmos deste ano. Essas alterações são suficientes para que o sistema imune não reconheça mais aquela cepa viral, deixando a pessoa mais suscetível à doença. Por isso, novas vacinas precisam ser produzidas anualmente e a composição delas é definida pela Organização Mundial de Saúde”, explica Dra. Bárbara.
A gripe é causada, principalmente, por quatro tipos do vírus influenza: duas cepas A (H1N1 e H3N2) e duas linhagens B (Yamagata e Victoria).1,2,3 Para esse ano de 2020, a OMS anunciou que houve modificação em três cepas em relação à vacina do ano passado: nas duas cepas A e uma da linhagem B.2,3,12
“Há muitos anos não vemos tantas mudanças nas cepas das vacinas. Nesse ano, as vacinas estão com três cepas alteradas e isso reforça ainda mais a importância da vacinação anual, pois a vacina que a população tomou em 2019 não é a mesma deste ano. A vacina tetravalente, disponível na rede privada, terá as três cepas alteradas mais uma cepa da linhagem B, garantindo assim uma proteção mais ampla, em comparação à vacina trivalente”, conta Dra. Bárbara.
A vacina tetravalente contra influenza, a Fluarix Tetra, da GSK, está disponível na rede privada para indivíduos a partir de 6 meses de idade.3,4
Já a vacina trivalente é fornecida gratuitamente pelo Ministério da Saúde nos postos de saúde apenas para a vacinação da população alvo: indivíduos com 60 anos ou mais; adultos entre 55 e 59 anos; crianças de 6 meses a menores de 6 anos de idade; gestantes; mulheres até 45 dias após o parto; profissionais da saúde; professores de escolas públicas e privadas; povos indígenas; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais; forças de segurança e salvamento; adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas; população privada de liberdade; e funcionários do sistema prisional.8
Estudos demonstram que a imunização contra a gripe pode reduzir entre 32% a 45% o número de hospitalizações por pneumonias e de 39% a 75% a mortalidade por gripe. “Além disso, é importante frisar que os vírus presentes nas vacinas contra a gripe não estão ativos, isso significa que eles não estão vivos e não conseguem deixar as pessoas doentes”, explica Dr. Bárbara.
 Coronavírus x Gripe
Segundo o Ministério da Saúde, no início da doença, não existe diferença quanto aos sinais e sintomas de uma infecção pelo coronavírus em comparação com os demais vírus respiratórios, como o da gripe.10 “Por isso, é importante ficar atento às áreas de transmissão local, evitar viajar para os países com casos suspeitos e, caso apresentem febre e sintomas respiratórios, devem procurar um atendimento médico”, alerta Dra. Bárbara.
Uma das medidas do Ministério da Saúde contra a doença foi a antecipação da campanha de vacinação da gripe para o dia 23 de março.11 “Essa decisão visa auxiliar os profissionais de saúde a descartarem os casos graves de influenza na triagem e acelerarem o diagnóstico para o coronavírus. Com isso, é muito importante todas as pessoas se vacinarem”, conta Dra. Bárbara.
 Diferença entre Gripe e Resfriado
A gripe (influenza) é uma infecção viral respiratória aguda e altamente contagiosa, sendo mais grave do que um resfriado comum, podendo levar a complicações médicas sérias.1,5,6 A doença pode afetar qualquer pessoa em qualquer idade, sendo facilmente transmitida através da tosse, espirro e contato próximo com uma pessoa ou superfície contaminada.1,7 Os sintomas da gripe podem incluir febre alta ou sensação de febre/calafrios, tosse, dor de garganta, nariz entupido, dores musculares ou corporais, dores de cabeça, fadiga (cansaço), sendo uma doença potencialmente fatal.1,6
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ocorrência de casos da influenza pode variar de leve a grave e até levar a óbito.1 Hospitalizações e óbitos ocorrem principalmente entre os grupos de alto risco – que são crianças menores de 5 anos, gestantes, portadores de doenças crônicas e idosos.1 Em todo o mundo, estima-se que epidemias anuais resultem em cerca de 3 a 5 milhões de casos de doença grave e cerca de 290 mil a 650 mil óbitos.1
 Casos no Brasil em 2019
No Brasil, conforme dados do Ministério da Saúde, o número total de casos confirmados de influenza até o início de dezembro de 2019 foi de 5.714, sendo pacientes com uma mediana de idade de 37 anos – faixa etária que normalmente não é contemplada pela vacina oferecida no Programa Nacional de Imunizações (PNI).8 A região sudeste registrou o maior número de casos de influenza com 40,7% dos registros. Já o número de óbitos notificados foi de 1.109, sendo o estado de São Paulo com o maior número de mortes com 24,6% em relação ao restante do país.8
“A gripe é uma doença de fácil transmissão e que pode levar a sérias complicações médicas, por isso é imprescindível a conscientização da população sobre a importância da vacinação todos os anos. As pessoas devem checar se fazem parte dos grupos de risco que podem se vacinar nos postos de saúde. Caso contrário, devem procurar, sempre que possível, as vacinas na rede privada, alerta a Dra. Bárbara Furtado.
Além da vacinação, outras formas de prevenção contra a gripe incluem lavar as mãos e manter bons hábitos de higiene, como cobrir a boca e o nariz quando for tossir ou espirrar.

Saúde: Covid-19: pacientes com plano de saúde têm problemas para fazer teste


ANS recomenda que usuários entrem em contato com operadoras



Agencia Brasil 

Pacientes com plano de saúde relatam dificuldades para conseguir autorização das operadoras para fazer o exame de detecção do coronavírus, mesmo depois de uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter regulamentado a cobertura obrigatória de testes para a infecção. A obrigatoriedade está valendo desde a última sexta-feira (13).

O casal Anderson Leão e Alinda Araújo levaram o filho quatro anos anos, que apresentava sintomas fortes de gripe, ao Hospital Santa Lúcia, em Brasília, no início da manhã desta segunda-feira (16). Ao solicitarem a realização do teste para Covid-19, via plano de saúde, funcionários do hospital informaram que a operadora não estava autorizando e ofereceram o serviço de forma privada, ao custo de R$ 690, segundo relataram.

"O hospital tinha capacidade de fazer o exame, mas o plano não autorizou. A gente só não efetuou o pagamento particular porque foram feitos outros exames e meu filho acabou sendo diagnosticado com dengue", disse Alinda.
O autônomo Antônio Furtado Lustosa passou pela mesma dificuldade, mas acabou tendo sucesso. Seu pai, de 87 anos, apresentava uma tosse persistente, e ele o levou ao mesmo hospital, também na manhã desta segunda. Na triagem, foi pedido o exame para Covid-19. Inicialmente, a unidade hospitalar informou que o teste não estava sendo feito via plano de saúde e ofereceu o exame de forma particular.
"Eu questionei sobre a obrigação do plano de cobrir o exame e fomos orientados a falar diretamente com a operadora. Não está havendo autorização automática, como ocorre para outros procedimentos", relatou Lustosa. Após uma longa ligação telefônica, envio do pedido do exame para a operadora e uma espera de várias horas, Lustosa conseguiu a autorização para o teste do pai.
A reportagem da Agência Brasil apurou que outros pacientes com planos de saúde também estão enfrentando dificuldades e burocracia para obter autorização de operadores para o teste, mesmo com pedido médico.

Agência Nacional de Saúde Suplementar

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula os planos privados de saúde, a orientação é que o usuário com sintomas do novo coronavírus entre em contato com a operadora e se informe sobre os locais de atendimento.
"O exame deverá ser feito nos casos em que houver indicação médica. O médico assistente deverá avaliar o paciente de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde, a quem compete definir os casos enquadrados como suspeitos ou prováveis de doença pelo [novo] coronavírus que terão direito ao teste. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, portanto, deverá orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede da operadora apto à realização do teste", informou a agência.
A ANS ressaltou que cada operadora de plano de saúde definirá o melhor fluxo para para atendimento de seus beneficiários. Algumas operadoras estão oferecendo, inclusive, a possibilidade de exame domiciliar, como forma também de prevenir riscos de contágio e para não superlotar as unidades hospitalares. "É importante ressaltar que o conhecimento sobre a infecção pelo Covid-19 ainda está em construção e os protocolos e diretrizes do Ministério da Saúde podem ser revistos a qualquer tempo", acrescentou a agência reguladora, em nota enviada à reportagem.
Agência Brasil tentou entrar em contato com a assessoria do Hospital Santa Lúcia, mas, até o fechamento da reportagem, não obteve retorno.

Saúde: Veja a situação nos estados após medidas para conter coronavírus



Governos têm tentado diminuir a circulação e aglomeração de pessoas


Agencia Brasil 

Para conter a epidemia de coronavírus, governo federal, estados e municípios têm adotado uma série de medidas para reduzir a circulação e aglomeração de pessoas. Na maioria dos casos, escolas têm sido fechadas. Academias, cinemas, teatros e museus também estão proibidos de abrir. O Poder Público tem decretado situação de emergência para facilitar a contratação de serviços sem a necessidade de licitação. Em alguns casos, servidores e empregados públicos poderão trabalhar em home office.

Veja abaixo as ações que o governo federal e cada unidade da Federação tem adotado, os serviços afetados e saiba como ajudar.

Governo federal

O Ministério da Economia publicou hoje (17) medidas de proteção que devem ser adotadas por órgãos da administração pública federal para enfrentamento do novo coronavírus e estabelecem mudanças nas rotinas de trabalho dos servidores.
Servidores públicos com 60 anos ou mais, imunodeficientes ou pessoas com doenças preexistentes crônicas ou graves e grávidas estão liberadas para trabalhar em casa. Também ficam liberados para o home office responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19.
Segundo a norma, excetuando o caso de lactantes ou grávidas, e de pessoas imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, não será permitido trabalho remoto para servidores e empregados públicos em atividades nas áreas de segurança, saúde ou “outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou entidade”.
A nova instrução determina a suspensão de viagens internacionais a serviço "enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus." 
Apenas mediante “justificativa individualizada por viagem”, emitida por titulares competentes das unidades, é que se poderá autorizar alguma viagem a serviço. “Os órgãos deverão reavaliar criteriosamente a necessidade de realização de viagens domésticas a serviço.”
Os servidores e trabalhadores públicos com filhos em idade escolar ou inferior devem apresentar uma autodeclaração para autorização de trabalho remoto. A instrução, no entanto, acrescenta que, caso os pais sejam servidores ou empregados públicos, apenas um deles poderá exercer suas atividades de forma remota.
Órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) devem suspender a realização de eventos e reuniões com elevado número de participantes. O texto, no entanto, abre a possibilidade de substituição de encontros presenciais por videoconferências ou outro meio eletrônico.
O texto prevê a adoção de regime de jornada em turnos alternados de revezamento, melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho e a flexibilização dos horários de início e término da jornada.
“A adoção de quaisquer das medidas previstas no caput ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração”, complementa a instrução normativa.

São Paulo

A prefeitura de São Paulo decretou situação de emergência devido à situação de pandemia do coronavírus. O decreto, publicado hoje (17), autoriza a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência.
A norma autoriza ainda aos servidores do município o regime de teletrabalho, mais conhecido como home office ou trabalho de casa, durante o período de emergência e para aqueles cujas atribuições “permitam a realização do trabalho remoto, sem prejuízo ao serviço público”.
Também fica autorizada a reorganização da jornada de trabalho dos servidores, permitindo que o horário de entrada ou saída, ou ambos, recaiam fora dos horários de pico do sistema de transporte público da capital, se possível em turnos.
Os postos de atendimento da prefeitura só funcionarão para serviços que não podem ser solicitados via telefone 156. O atendimento deverá ser agendados previamente. Os velórios serão permitidos com até 10 pessoas por sala.
Na área da saúde, nenhum profissional poderá tirar férias nos próximos 60 dias. A vacinação contra a gripe para idosos terá início no dia 23 de março. A prefeitura quer viabilizar 490 novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública, divididos da seguinte forma: reorganização da rede municipal com 190 novos leitos em até 20 dias e outros 300 financiados pelo Ministério da Saúde em até 50 dias.
As aulas serão interrompidas gradualmente na rede municipal. Na área cultural, os alvarás já concedidos para eventos públicos serão cancelados e não serão autorizados novos alvarás para eventos.
O rodízio municipal de veículos também está suspenso. Os ônibus do transporte coletivo da cidade serão lavados, com água sanitária, a cada término de viagem. Os parques permanecerão abertos, mas sem a realização de eventos.
Já o estado de São Paulo optou pela suspensão das aulas na rede pública desde a última sexta-feira (13). Foi determinado também o fechamento de centros culturais e esportivos, museus e teatros. 
Eventos públicos estão suspensos no estado pelo prazo de 30 dias.
Repartições públicas estaduais como os postos do Poupatempo, restaurantes do Bom Prato, postos do Detran e os Centros de Cidadania terão o fluxo de entrada de pessoas regulado e os horários de funcionamento estendidos.
A frota do transporte público na capital paulista – metrô, ônibus e trens – deverá ser reduzida.
O governo dará férias e licença-prêmio imediatas para os servidores que tenham direito nesse momento, exceto os servidores de áreas essenciais como segurança, saúde pública, serviços da administração penitenciária e Fundação Casa.
Cirurgias eletivas foram suspensas temporariamente para não superlotar os hospitais.

Rio de Janeiro

Com a decretação da situação de emergência no estado, eventos e atividades com a presença de público estão suspensos por 15 dias, inclusive feiras e reuniões em salões de festa, atividades em cinema e teatro, visita nas unidades prisionais e transporte de detentos para a realização de audiências, visita a pacientes internados nas redes pública e privada diagnosticados com Covid-19.
As aulas nas redes pública e privada, inclusive de nível superior, também estão suspensas pelo mesmo prazo.
Também foram suspensos por 15 dias o curso dos prazos de processos administrativos e a circulação de linhas de ônibus interestaduais com origem em estados que estejam com o contágio comunitário do vírus confirmado ou com a situação de emergência decretada.
O estado recomenda que bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres operem com 30% da capacidade, pelos próximos 15 dias, mantendo o serviço de entrega e de retirada. Os restaurantes que ficam no interior de hotéis e pousadas devem atender apenas os hóspedes.
Academias, centros de ginástica e shoppings centers devem ser fechados. Estão excluídos das recomendações os supermercados, as farmácias e os serviços de saúde que funcionam dentro dos shoppings. Os estabelecimentos de alimentação dos shoppings podem funcionar, mas devem reduzir em 30% o horário de atendimento.
Ainda como recomendação, o decreto pede que a população deixe de frequentar praias, lagoas, rios e piscinas públicas. A operação aeroportuária e a atracação de navios de cruzeiro com origem em estados ou países onde há confirmação de coronavírus deve ser restringida.
O texto determina a redução pela metade da capacidade de lotação de ônibus, barcas, trens e metrôs. O transporte coletivo deve circular, quando possível, com as janelas abertas. O decreto também proíbe por 15 dias o uso do passe livre estudantil nos transportes.
Servidores ou empregados públicos e contratados por empresas que prestam serviço para o estado do Rio de Janeiro que apresentarem os sintomas respiratórios da doença devem informar a administração pública e seguir os protocolos determinados pela Secretaria de Saúde.
Ainda em relação aos servidores, o decreto determina a preferência pelo trabalho remoto fora das dependências do órgão. O texto abre também a possibilidade para antecipação de férias ou flexibilização da jornada. As reuniões devem deixar de ser presenciais.

Distrito Federal

As aulas nas escolas das redes pública e privada, universidades e faculdades estão suspensas desde a última quinta-feira (12). A determinação inicial era de suspensão por cinco dias, mas esta semana, o governador ampliou o período para mais 15 dias.
Também estão suspensas atividades coletivas em cinemas, teatros, museus e academias. Eventos com público superior a 100 pessoas e que exijam licença do Poder Público também não podem ocorrer.
Para a rede de ensino pública, a suspensão das aulas será considerada como férias escolares, geralmente realizadas no mês de julho. Já as unidades da rede privada poderão adotar a antecipação das férias ou determinar apenas a suspensão das aulas, a critério de cada instituição.
Bares e restaurantes devem manter suas mesas a uma distância mínima de 2 metros entre elas e, nos eventos abertos, recomenda-se a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Os eventos esportivos só poderão ocorrer com os portões fechados ao público, mediante autorização sanitária expedida pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal.
Servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Distrito Federal que apresente febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deve permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho. A determinação também se aplica àqueles que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 10 dias.
O governo do Distrito Federal quer coibir o abuso de preços dos insumos e serviços relacionados à prevenção e enfrentamento da Covid-19, como máscaras e álcool em gel em farmácias. A elevação de preços sem justa causa será considerada abuso do poder econômico e estará sujeita a penalidades.

Bahia

A prefeitura de Salvador suspendeu as aulas nas redes pública e privada de ensino e o funcionamento das academias de ginástica e dos cinemas por 15 dias, a contar de quarta-feira (18).
A cidade anunciou também a suspensão da exigência de recadastramento dos servidores públicos municipais aposentados ou pensionistas; suspensão das férias e licenças dos funcionários das secretarias municipais de Saúde e de Promoção Social e Combate à Pobreza, além dos servidores da Guarda Civil Municipal e da Defesa Civil.
A prefeitura autorizou o trabalho remoto para colaboradores acima de 65 anos, exceto em atividades consideradas essenciais ou estratégicas, e o fechamento dos parques públicos por tempo indeterminado.
No último sábado (14), a prefeitura já havia proibido a realização de qualquer evento ou atividade para mais de 500 pessoas na cidade e o impedimento de viagens internacionais para servidores. Além disso, aqueles colaboradores que estejam retornando de viagens internacionais da Europa, da China, do Irã ou dos Estados Unidos deverão fazer o teste para o coronavírus e permanecer em isolamento residencial por sete dias.

Artigos: O pânico coletivo gerado pelo coronavírus

A segunda consequência é a já conhecida reação de fuga diante do pânico


*Leonardo Torres,

Um dos grandes vilões na luta contra o COVID-19 é o pânico coletivo que ele tem gerado. Apesar dos especialistas alertarem que não é necessário ter pânico, não é da escolha racional do indivíduo comum tê-lo ou não. Na realidade, o pânico é tão contagioso quanto qualquer vírus e isso pode acarretar em um grande problema social, promovendo violências generalizadas.

Quando um grupo é acometido pelo pânico, ele acaba por regredir a um estado mental mais infantilizado, gerando duas situações: a primeira, uma grande ansiedade e furor, a qual deixa atônito cada indivíduo do grupo; e a segunda, promove atitudes de violência generalizadas. Esses estados mentais levam a três consequências principais:

Primeiro, quem fica atônito perante ao objeto fóbico, neste caso o novo coronavírus, tende à desistência. O que pode acarretar em um descuido com a própria prevenção do vírus, levando o indivíduo a se contaminar e transmitir para outros. Quem desiste acredita que todos irão contrair o vírus e que pode ser o fim de tudo; contudo, assim como as crianças da Itália mostraram que há esperança, não é hora de desistir, é hora de prevenir.

A segunda consequência é a já conhecida reação de fuga diante do pânico. Isso faz com que os indivíduos queiram abastecer suas casas com mantimentos e se isolarem. É verdade que o isolamento social é recomendado, mas o estoque de mantimentos pode acarretar tanto em violências, saques e furtos nos estabelecimentos, quanto deixar outros indivíduos passando necessidades.

A terceira e última consequência é o enfrentamento, na psicanálise denominada de contrafóbico, ou seja, o indivíduo vai tentar enfrentar o que lhe dá medo, pois o medo do objeto fóbico é pior do que o próprio objeto. Isso acarreta, assim como a primeira consequência, na não prevenção. O indivíduo no estado de enfrentamento fica tentado a ir em aglomerações para se sentir mais forte que o vírus, bem como promover contato físico com conhecidos, o que aumenta as chances de contágio e transmissão do vírus.

O que a população necessita neste momento é bom senso. Seguir os conselhos oficiais, fazer a sua parte na prevenção, pois, com certeza, os danos do novo coronavírus serão aplacados.


*Leonardo Torres, Professor e Pós-graduando em Psicologia Junguiana.

Artigos: Como apostar na inovação se educamos gerações apenas para armazenar dados?


A educação formal foge na sua operação da realidade do mercado


* César Silva 
Nos últimos anos a temática da inovação ganhou status de esperança para o desenvolvimento de um futuro mais promissor ao país. Neste sentido, muita expectativa é criada em torno das próximas gerações já nascidas num mundo cercado por potentes e revolucionárias tecnologias por todos os lados. Mas ao olharmos com um pouco mais de atenção para a estrutura do nosso sistema educacional, verificamos que corremos um sério risco de uma grande frustração.

Isto porque as estruturas acadêmicas tradicionais não proveem os alicerces necessários para que os jovens estudantes desenvolvam pensamentos criativos e inovadores. Não há orientações para colocarem ideias em prática e não os capacitam, ao menos, para desenvolverem um plano de negócios.

A educação formal foge na sua operação da realidade do mercado, dos desafios dos segmentos produtivos. É fácil constatar isso. Basta frequentar as salas de aulas, onde são discutidos apenas fatos históricos, relembrando datas. Na maioria das vezes, sequer há contextualização. Nas disciplinas exatas, são apresentadas as fórmulas e procedimentos a serem decorados e mal se entende para que saber aquilo.

Os alunos aprendem para dizer como as coisas funcionaram algum dia, e não para serem os orientadores de como as “coisas” irão funcionar.

Em nossa realidade social os dados, os conteúdos estão disponíveis em grande quantidade e com acesso fácil. Assim, preparar os cérebros para que eles sejam armazenadores de dados é um desperdício. Os alunos deveriam ser capacitados e preparados para fazer conexões e usar este volume enorme de conteúdos e saberes na solução de problemas com propostas inovadoras e sem barreiras.

Será que as escolas não deveriam ser espaços de desafios, como os “escape rooms”, os campos de paint ball, onde os participantes precisam se associar, buscar alternativas, identificar suas características para solucionar desafios aplicando efetivamente saberes, criando vivências e experiências?

Iniciando 2020, já tendo passado por 20% do século XXI, não se vê ações inovadoras nos sistemas de ensino público e privado que se diferenciem e conduzam inovações.

Ao invés disso, o tempo maior neste período anterior ao início das aulas não é de capacitação e orientação dos docentes e sim de atribuição de aulas, a corrida pela localização do prédio, da escola onde o professor vai lecionar.

Uma corrida de ranqueamento, de tempo de docência, que seria cômica se não fosse trágica: mais de 65% dos docentes se preocupam mais em “onde vou lecionar”, do que como poderei fazer isto melhor e diferente.

Assim, milhões de alunos exercitam a resiliência e a fé de que tudo o que está sendo apresentado, em grande volume de conteúdo, será útil em algum momento, para alguma coisa. Seu cérebro parece um container de armazenagem de informações acondicionadas para serem usadas no futuro sem que possam ser descartadas por tempo de inutilidade.

As metodologias aplicadas em salas de aulas não são atraentes, nem instigadoras. São cópias de conteúdos para uma lousa e da lousa para o caderno. Gasta-se o tempo precioso no ouvir e copiar, sem discutir, nem aplicar.

O procedimento ocorre em todos os níveis de educação, desde a educação básica nos primeiros anos da alfabetização, na etapa denominada fundamental, até o ensino superior. 

Não é deste modelo tradicional, cheio de vícios e sem recursos tecnológicos que surgirão pessoas criativas e inovadoras. É preciso mudar e mudar já.

 * César Silva é diretor Presidente da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT) e docenteda Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC-SP há mais de 30 anos.

Política: Ministério Público do Trabalho alerta que serviço em casa não pode ocorrer com redução de salário



Texto recomenda a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus


Redação/Houpress

O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (17) nova nota técnica de orientação, na qual relaciona medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento a trabalhadores com tarefas familiares. O documento complementa a Nota Técnica Conjunta nº 02/2020 – PGT/CODEMAT/CONAP, publicada no último dia 14, destinada a setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição ao vírus.
 
Na nota desta terça (17), o MPT orienta empregadores, empresas, sindicatos e órgãos da administração pública a garantir a flexibilização da prestação de serviços aos trabalhadores que constituem famílias monoparentais, ou seja, quando forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados.
 
O texto também propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.
 
A nota é direcionada aos procuradores do MPT que atuam na Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública (Conap), na Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat) e na Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).
 
Acesse aqui a íntegra da Nota Técnica Conjunta nº 03/2020 publicada hoje, dia 17 - PGT/COORDIGUALDADE/CODEMAT/CONAP)