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Crônica: De bem-sucedido ao amargo do ostracismo

    Hourpress/Arquivo Morava num apartamento de cobertura na Região dos Jardins, com direito a três vagas na garagem, onde tinha estacionad...

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Internacional: Navio de cruzeiro no Japão tem 10 casos confirmados de coronavírus



Navio está ancorado ao largo da costa da cidade de Yokohama

Agência Brasil

Autoridades de saúde do Japão confirmaram que dez pessoas a bordo de um navio de cruzeiro ancorado ao largo da costa da cidade de Yokohama, nas proximidades de Tóquio, estão infectadas com o novo coronavírus.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social anunciou hoje (5) os resultados dos testes.
O navio Diamond Princess permanece ancorado na costa de Yokohama desde a noite de segunda-feira (3). Estão a bordo passageiros provenientes de 56 países e regiões. O ministério vem examinando os mais de 3.700 passageiros e tripulantes que estão no navio.
A medida foi tomada depois que um morador de Hong Kong, que havia participado de um cruzeiro no navio, teve a infecção pelo coronavírus confirmada após seu desembarque no território.
O navio havia partido do porto de Yokohama no dia 20 de janeiro, fazendo paradas em diversos portos, incluindo a província de Kagoshima, no sul do Japão, e Hong Kong.

Proibição de entrada

O Japão vai manter a proibição para entrada de estrangeiros que tenham estado na província chinesa de Hubei até 14 dias antes de sua chegada ao país.
O governo impôs a proibição de entrada no sábado passado (31) para ajudar a controlar a expansão do vírus no Japão. Fontes governamentais informam que visitantes são convidados a declarar voluntariamente se estiveram em Hubei nos últimos 14 dias. Elas dizem que o governo precisa garantir a segurança do ponto de vista epidemiológico.
As autoridades também informaram nessa terça-feira que a quarentena para japoneses que retornaram da capital de Hubei, Wuhan, será reduzida de 14 para 10 dias. A decisão foi tomada após a Organização Mundial da Saúde estimar que o período de incubação do novo coronavírus é de dois a 11 dias.
Foi solicitado a japoneses que deixaram Wuhan em aviões fretados pelo governo que permaneçam em instalações específicas por 14 dias, mesmo que tenham teste negativo para o vírus ou não apresentem sintomas.
*Emissora pública de televisão do Japão

Internacional: Aeronaves da FAB decolam com destino à China para buscar brasileiros


Agência Brasil
Já estão a caminho de Wuhan, na China, as duas aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) que trarão, de volta ao Brasil, as 34 pessoas (brasileiros e parentes) que se encontram na cidade epicentro do surto de coronavírus.
As aeronaves VC-2 – uma delas destinada ao transporte presidencial – deixaram o solo brasileiro por volta das 12h22.
"As pessoas que vão embarcar na China estão sadias e sem evidência da doença. Na chegada ao Brasil, serão feitos exames para identificar quaisquer problemas", disse o responsável pela missão, brigadeiro Damasceno.
Cada avião sai do Brasil com 18 tripulantes. Desses, sete são da área de saúde (seis médicos militares e um ligado ao Ministério da Saúde). 
Aviões da FAB trarão brasileiros que estão em Wuhan, epicentro do surto de coronavírus, para o Brasil
Ministério da Defesa/Divulgação
Antes de chegar à cidade destino, as aeronaves farão escala em Fortaleza, Las Palmas (Espanha), Varsóvia (Polônia) e Ürümqi (já na China). No retorno, as aeronaves passarão pelas mesmas cidades.
A previsão é que as aeronaves levem 62 horas no processo de ida e volta, sendo 47 horas de voo. Com isso, a chegada à China está prevista para amanhã (6) ao fim do dia (horário de Brasília). A chegada ao Brasil está prevista para sábado (8).
Quando chegarem ao Brasil, todos os resgatados, bem como a tripulação de militares e o cinegrafista da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) que estão a bordo, passarão por uma quarentena de 18 dias na cidade de Anápolis (GO), seguindo protocolos e instruções oficiais visando à segurança de todos envolvidos. Os cidadãos isolados terão tratamento gratuito e o direito de serem informados permanentemente sobre seu estado de saúde.
Emergência global
No dia 30 de janeiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de coronavírus como emergência em saúde pública de importância internacional. Quase 500 pessoas já morreram na China e 20 mil foram infectadas pelo novo vírus. No Brasil, 13 pacientes são monitorados por suspeita de terem sido infectados, até agora nenhum caso foi confirmado.
Confira os principais sintomas e os cuidados para evitar o coronavírus.
Confira os principais sintomas e os cuidados para evitar o coronavírus - Arte/Agência Brasil

Chumbo Quente: De onde surge a corrupção?


A Sociologia tem uma máxima que diz o seguinte: “não existe problema sem causa”! 

Proteção de alumínio é evitar o furto da válvula de descarga

Luís Alberto Alves/Hourpress

 Virou rotina xingar os políticos de corruptos (e muitos deles são), de ladrões, interessados apenas em resolver suas pendências pessoais, deixando o eleitor em segundo plano. Porém, pouca gente se preocupa em descobrir as raízes deste câncer enraizado tanto nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas quanto no Congresso Nacional. Nestas esferas, existem bandidos infiltrados.
A Sociologia tem uma máxima que diz o seguinte: “não existe problema sem causa”! Qualquer coisa que aconteça na sociedade teve uma semente como o início. Nada aparece de repente, como fosse mágica. Algo contribuiu para o desenrolar daquela situação. Seja boa ou má.
O brasileiro é famoso por criticar. Vira especialista em esporte, política, economia, medicina ou qualquer assunto que ganha destaque no mundo da comunicação. Quantas pessoas “honestas” devolveriam o troco, a mais, entregue pelo caixa do supermercado? A diferença no final do expediente será descontada do salário dele!
E no final de semana prolongado, rumo ao descanso no Litoral Norte ou Interior, e de repente é parado numa blitz? Muitos não hesitam em subornar o policial, porque se esqueceu de trocar o pneu careca ou não percebeu que as luzes de seta estão queimadas. O negócio é garantir o feriado ao lado da família. Na visão dessas pessoas, essa atitude não é de corrupto.
Nas diretorias de escolas são rotinas os casos de pais reclamando de professores que pegam no pé de alunos sem educação. Pois bem, os arautos da moralidade não sente vergonha de pedir a demissão dos professores que não aceitam futuros psicopatas em suas aulas. Neste caso, jamais poderão ficar em pé de igualdade com os políticos.
No trabalho é comum trazer para casa folhas de papel sulfite, canetas, blocos de papel. Afinal de contas a empresa tem em grande quantidade e não vai fazer falta. Esquecem que o dono disso tudo é o patrão. Não cabe ao empregado levar embora aquilo que não lhe pertence. Ninguém é contratado para furtar objetos no serviço, mas para trabalhar e bem.
Vários supermercados da periferia, para evitar prejuízo, colocam capa de alumínio parafusado para evitar o furto de válvula de descarga de banheiro! Até na região central de SP alguns estabelecimentos adotam esse mecanismo. Ou seja, a roubalheira já começa debaixo. Quem tem coragem e cara de pau de arrancar este tipo de equipamento num banheiro, pode fazer tudo.
Portanto, os nossos políticos corruptos e ladrões são reflexos do que existe no pé da pirâmide social. Da empregada doméstica (algumas) que pega comida na geladeira da patroa e leva para casa, com a desculpa que iria estragar. Do motorista de frota que desvia combustível para o seu próprio carro. Do policial, que às vezes usa a arma da corporação para prestar serviço particular.
E o que dizer do comissário de bordo que compra mercadoria no Exterior e tenta burlar a alfândega para evitar pagar imposto. E o médico que desvia remédio controlado para revender aos dependentes daquela substância, agindo igual traficante. Como se vê, em caso de corrupção, o buraco é mais embaixo.

Política: Reunião para votar 13º para o Bolsa Família é adiada para semana que vem



O parecer à proposta já está pronto para votação, mas a falta de quórum impossibilitou as duas reuniões marcadas para esta semana


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Foi cancelada por falta de quórum a reunião da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória (MP) 898/19, que torna permanente o pagamento do 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família. Nova reunião foi marcada para o dia 11, às 14h30.
Na reunião de ontem, mesmo com uma mobilização da sociedade civil, também não houve quórum para a leitura e a votação do texto. O presidente da comissão que examina o texto da Medida Provisória, deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), creditou a falta de quórum à pouca quantidade de deputados em Brasília para o início das atividades legislativas de 2020.
Segundo ele, ontem também houve orientação para que parlamentares da base aliada esvaziassem a reunião, por causa de uma preocupação do governo em relação à fonte de recursos para o pagamento do 13º para os beneficiários do Bolsa Família e do BPC.
Relator da proposta na comissão mista, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apontou como fonte de recursos o aumento da arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que tem uma estimativa de render entre R$ 50 e R$ 63 bilhões. Ele garantiu também que o parecer final incluiu a extensão do pagamento do 13º também a quem recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC). O presidente da comissão, deputado Camilo Capiberibe, disse que vai procurar a área econômica do governo para discutir o assunto.

Economia: Usina de álcool é condenada por submeter empregados a calor e trabalho extenuante



A usina não adotava medidas satisfatórias para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica


Luís Alberto Alves/Hourpress/TST

A Unialco S.A. - Álcool e Açúcar, de Guararapes (SP), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho à indenização por dano moral coletivo no valor de  R$ 195 mil por não adotar procedimentos satisfatórios para reduzir a sobrecarga fisiológica e térmica a que os cortadores de cana-de-açúcar eram expostos. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Morte por exaustão
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) relatou as condições preocupantes de trabalho dos cortadores de cana e o descumprimento de normas de segurança e saúde pela usina.  O trabalho extenuante em temperaturas elevadas, com casos de morte por exaustão, a falta de pausas adequadas e a remuneração por produtividade foram alguns dos problemas detectados.
De acordo com o MPT, a remuneração com base exclusivamente na produtividade leva o empregado a extrapolar seus limites físicos. O órgão sustentou que esses malefícios são reconhecidos por estudos científicos, pela Medicina Esportiva e pelo INSS a partir de dados de morte por exaustão, doenças profissionais, incapacidade de trabalho e aposentadoria precoces. Assim, caberia às empresas do setor estabelecer ciclos menores de trabalho ou suspender a atividade nos períodos mais quentes, sem prejuízo da remuneração.
Trabalhadores imunes
Em sua defesa, a empresa argumentou que seus empregados estão habituados ao calor, “pois provêm da Região Nordeste do país, com predomínio rotineiro de tempo bastante quente”, o que os tornaria “praticamente imunes” a essas condições adversas de trabalho.
Controle de temperatura
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araçatuba (SP), ao verificar a penosidade do serviço e o risco de morte por fadiga física, determinou que a usina fizesse o controle de temperatura a cada 30 minutos até as 12h e a cada 20 minutos a partir de então, com observância de pausas para descanso. Proibiu ainda a remuneração por produção e arbitrou a indenização de R$ 195 mil, com multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no entanto, afastou a condenação ao pagamento por dano moral coletivo, por entender que a usina vinha observando a legislação que entendia cabível.
Sem pausas
Para o relator do recurso de revista do MPT, ministro Cláudio Brandão, o interesse coletivo a ser tutelado, no caso, é a necessidade de observância das normas de segurança e saúde no trabalho. Destacou, também, a finalidade de revelar à sociedade que a lei é feita para todos e por todos e deve ser cumprida.
Segundo o relator, a usina não fazia a avaliação de risco do meio ambiente de trabalho nem concedia as pausas para descanso do trabalhador exposto ao calor excessivo, como prescreve a Norma Regulamentadora 31 do extinto Ministério do Trabalho.
Sobrecarga
Na avaliação do ministro, o desrespeito às normas tem, nesse caso, peso especial, em razão da natureza do trabalho executado, “que, como é de conhecimento geral, impõe uma sobrecarga de atividade, com grande desgaste físico e psicológico dos trabalhadores rurais”.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Economia: TST desconhece vínculo de trabalho de motorista de Uber



Ele tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho

Luís Alberto Alves/Hourpress/TST

m julgamento realizado nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e as condições propostos e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença.

Economia: Brasileiros já pagaram R$ 300 bilhões em impostos desde o início do ano



Montante corresponde ao total pago para a União, estados e municípios

Agência Brasil

Os brasileiros pagaram R$ 300 bilhões em impostos desde o início deste ano. O valor foi atingido hoje (5), às 13h50, de acordo com o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O montante corresponde ao total pago para a União, estados e municípios na forma de impostos, taxas, multas e contribuições. A arrecadação de R$ 300 bilhões foi alcançada dois dias antes comparada ao ano de 2019, cujo valor foi atingido em 7 de fevereiro.
Para o economista da ACSP Marcel Solimeo, o resultado indica que a economia do país mostra sinais de recuperação. “Ao contrário do que as pessoas pensam, o aumento na arrecadação do governo com impostos não é algo ruim, quando isso acontece sem mudanças de alíquota”, explicou.
De acordo com Solimeo, os números contribuem para o aumento da arrecadação sobre o consumo. “Agora vamos aguardar que o governo continue reduzindo os gastos e melhorando o uso dos recursos públicos para que a economia cresça de forma mais acentuada”, disse.
O Impostômetro foi implantado em 2005 pela associação com o objetivo de conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária no país e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de qualidade. No portal www.impostometro.com.br é possível visualizar valores arrecadados por período, estado, município e categoria.