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quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Economia: Governo divulga calendário de pagamento do Bolsa Família para 2020


Pagamentos começam a ser feitos no próximo dia 20

Agência Brasil

O governo divulgou o calendário do Bolsa Família para todos os meses deste ano. Em janeiro, o pagamento inicia no dia 20 para as famílias cujo Número de Identificação Social (NIS) termina em 1. O número vem impresso no cartão do programa,
Quem possui cartão com final 2, pode sacar o benefício no segundo dia de pagamento, e assim por diante, até o dia 31. Em fevereiro, os primeiros pagamentos serão realizados no dia 12 e seguem até o 28 de fevereiro. O calendário completo pode ser conferido abaixo.
Calendário de pagamento do Bolsa Família
Pagamento do Bolsa Família começa no dia 20 para NIS de final 1 (Arte/ Divulgação)
Criado em 2003 como programa de distribuição de renda, o Bolsa Família atende famílias em situação de extrema pobreza, com renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa, e de pobreza, com renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00.
No caso das famílias pobres, tem acesso ao benefício aquelas que possuem gestantes e crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos.
Em 2019, pela primeira vez o Bolsa Família pagou uma 13ª parcela do benefício. Neste ano, o chamado abono natalino, que consistiu no pagamento em dobro da parcela de dezembro, ainda não foi confirmado.
Segundo a Caixa Econômica Federal, que administra os pagamentos, 13,1 milhões de famílias foram atendidas pelo Bolsa Família em dezembro. O desembolso no mês passado foi de R$ 2,5 bilhões com os pagamentos normais, além de outros R$ 2,5 bilhões com a 13ª parcela.

Economia: Retomada de empregos deve ser lenta e apoiada na informalidade, diz BC


Os subocupados são aqueles que trabalharam por menos de 40 horas semanais


Luís Alberto Alves/Hourpress/Diap
No relatório, o BC divulgou 2 estudos sobre o mercado de trabalho. Em um deles, o BC concluiu que “o processo de recuperação do mercado de trabalho observado nos últimos anos tem se apoiado primordialmente no setor informal, diferentemente do que foi observado no ciclo de expansão que precedeu a última recessão”.
“O movimento pode estar associado não apenas ao gradualismo que caracteriza a retomada da atividade econômica, mas também a fatores tecnológicos que ampliaram as possibilidades de se ofertar trabalho autonomamente”, diz o BC.
Segundo o BC, entre o 4º trimestre de 2016 e o 3º trimestre de 2019, o contingente de trabalhadores informais apresentou expressiva elevação (12%), contribuindo com 5 pontos percentuais do aumento de 4,7% da população ocupada.
“A maior parte da contribuição decorreu de aumentos de empregados nos segmentos do setor privado sem carteira e, principalmente, de trabalhadores por conta própria”, explica o BC. Já o emprego formal apresentou queda de 0,4%, nesse período.
Em relação aos rendimentos médios, segundo o relatório, houve incrementos de 4,4% e 4,3% para os trabalhadores formais e informais, respectivamente, interrompendo as tendências observadas na fase anterior. “A massa de rendimentos acumulou alta de 7,5% no período, com a maior parte (4,6 pontos percentuais) repercutindo elevações da população ocupada e do rendimento médio dos trabalhadores informais”.
Aumento da subocupação
Em outro estudo, o BC diz que “períodos de contração econômica e recuperação gradual, como o vivenciado pela economia brasileira nos últimos anos, podem provocar aumento da subocupação, saída de pessoas do mercado de trabalho por desalento e entrada de pessoas oferecendo trabalho para complementar a renda domiciliar”.
"Simultaneamente, inovações tecnológicas e alterações da legislação têm contribuído para a flexibilização das relações trabalhistas nos últimos anos", acrescenta o BC.
Os subocupados são aqueles que trabalharam por menos de 40 horas semanais, estavam disponíveis e gostariam de trabalhar por mais horas. Os desalentados são pessoas que gostariam de ter um trabalho e estavam disponíveis para trabalhar, mas não realizaram busca efetiva por trabalho.
Nesse contexto, diz o BC, “medidas mais amplas de subutilização da força de trabalho — comparativamente à usual taxa de desocupação (TD) — ganham relevância para avaliação do nível de ociosidade no mercado de trabalho”.
“A evolução recente dos indicadores alternativos sugere retomada mais lenta do mercado de trabalho do que a apontada pela TD [taxa de desocupação], evolução explicada, em parte, pelo aumento dos subocupados”, concluiu.

Economia: Cheque especial terá juros limitados a partir de segunda-feira (6)


Taxa de modalidade de crédito não ultrapassará 8% ao mês

Agência Brasil

O cheque especial terá juros limitados a partir da próxima segunda-feira (6). Os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano.
A limitação dos juros do cheque especial, modalidade de crédito com taxas que quadruplicam uma dívida em 12 meses, foi decidida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de novembro. Os juros do cheque especial encerraram novembro em 12,4% ao mês, o que equivale a 306,6% ao ano.
Porto Alegre - Polícia Federal deflagrou Operação Inkjet 2 para desarticular um grupo que fabricava e comercializava cédulas falsas com número de série repetido  (Daniel Isaia/Agência Brasil)
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa - Daniel Isaia/Agência Brasil
Ao divulgar a medida, o Banco Central (BC) explicou que o teto de juros pretende tornar o cheque especial mais eficiente e menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre). Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.
Conforme o BC, a regulamentação de linhas emergenciais de crédito existe tanto em economias avançadas como em outros países emergentes. Segundo a autoridade monetária, o sistema antigo do cheque especial, com taxas livres, não favorecia a competição entre os bancos. Isso porque a modalidade é pouco sensível aos juros, sem mudar o comportamento dos clientes mesmo quando as taxas cobradas sobem.

Tarifa

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.
Cada cliente terá, a princípio, um limite pré-aprovado de R$ 500 por mês para o cheque especial sem pagar tarifa. Se o cliente pedir mais que esse limite, a tarifa incidirá sobre o valor excedente. O CMN determinou que os bancos comuniquem a cobrança ao cliente com 30 dias de antecedência.
No último dia 23, o Banco do Brasil anunciou que dispensará os clientes da tarifa em 2020. Segundo a instituição financeira, a isenção tem como objetivo fortalecer a relação com os clientes.

Geral: Mega da Virada teve arrecadação recorde de mais de R$ 1 bilhão


A Mega da Virada 2019, concurso especial 2.220 da Mega-Sena, registrou a maior arrecadação na história das loterias da Caixa

Agência Brasil
 O valor total arrecadado atingiu o volume de R$ 1.028.882.101,50. Esse resultado é 16,12% superior ao total arrecadado em 2018.
Segundo a Caixa, só nos canais eletrônicos (portal Loterias Caixa, aplicativo Loterias Caixa e Internet Banking, a arrecadação ultrapassou R$ 77,8 milhões e correspondeu a 7,56% do total das apostas realizadas.
Apostadores fazem jogos para a Mega da Virada. A Caixa Econômica Federal vai pagar um prêmio estimado de R$ 280 milhões, o valor vai para o apostador que acertar todas as dezenas.
A arrecadação da Mega da Virada foi a maior na história das Loterias da Caixa. - Antonio Cruz/Agência Brasil
O total do prêmio de R$ 304,2 milhões, que será divido entre quatro apostas vencedoras, superou a estimativa de R$ 300 milhões feita pela Caixa. As dezenas sorteadas na terça-feira (31) foram as seguintes: 03 - 35 - 38 - 40 - 57 – 58. O prêmio saiu para quatro apostas, sendo uma delas um bolão de 26 cotas.
Das quatro apostas ganhadoras, duas são de São Paulo, uma de Criciúma, em Santa Catarina, e uma da cidade de Juscimeira, em Mato Grosso, onde foi registrado o Bolão Caixa. Cada aposta vencedora vai receber R$ 76,05 milhões.
A Caixa ainda não informou se os ganhadores do prêmio principal já apareceram hoje (2) para resgatar o dinheiro.

Geral: Sobe número de mortos por explosão no Complexo do Alemão

Morro do Complexo do Alemão, Zona Norte do Rio de Janeiro

Pelo menos outras três pessoas continuam internadas em estado grave

Agência Brasil

O número de mortes em consequência da explosão em uma casa do Complexo do Alemão, em Ramos, zona norte do Rio, subiu para três. Jânio Pereira da Costa, que estava internado no Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha, morreu na noite de ontem (1º).
Wallace da Rocha Lourenço, Clébio Serzedelo Morais de Abreu e Murilo Fernandes da Silva permanecem em estado grave na mesma unidade. Ontem já tinha sido confirmada a morte de Fábio Daniel Diomedes Ferreira. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, ele chegou morto ao hospital.
No Hospital Salgado Filho, no Méier, Zona Norte do Rio, outras três vítimas da explosão seguem internadas com quadro grave de saúde. Ontem também foi confirmada a morte de uma pessoa que foi levada para a mesma unidade. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não informou os nomes dos pacientes, mas acrescentou que outras vítimas tinham sido atendidas na UPA do Alemão e já foram liberadas.

Investigação

A explosão que ocorreu na noite do dia 31 está sendo investigada pela 22ª DP (Penha). Segundo o Corpo de Bombeiros, o chamado para o atendimento foi registrado às 22h. Na chegada da equipe não havia mais incêndio e os bombeiros começaram a transportar as vítimas para o Getúlio Vargas. Equipes da Coordenadoria de Polícia Pacificadora (CPP) foram acionadas naquela noite para atender uma ocorrência de explosão.

Geral: Pesquisa aponta que moradores de favelas estão otimistas com 2020


Conquista de casa e negócio próprios lideram lista de sonhos

Agência Brasil

O brasileiro que vive em favelas está otimista com a chegada deste ano, segundo a pesquisa Sonho da Favela 2000, apresentada hoje (2) à Agência Brasil. O levantamento mostrou que oito em cada dez pessoas que vivem em favelas no país (81% do total de entrevistados) acreditam que a vida vai melhorar em 2020, sendo que 36% acredita que a melhoria será significativa. Do total de pessoas entrevistadas, 74% disse estar feliz, atribuindo notas entre 8 e 10 para a sua felicidade.
O otimismo inclui vida financeira e familiar para oito em cada dez moradores. E 76% acredita em melhorias na vida profissional também. As expectativas, segundo eles, não dependerão de governos, mas de esforço próprio: 64% do total de entrevistados afirmam que a melhoria de vida depende de si mesmo, enquanto apenas 5% deles atribuem ao governo federal a mudança.
O maior sonho desses moradores é ter uma casa própria, resposta dada por 21%, seguida por saúde (20%). Ainda entram na lista a chance de ter um negócio próprio (7%), de conseguir um emprego (6%) e de ter sucesso profissional (6%). A maior dificuldade para a realização destes sonhos é a questão financeira: 67% dos entrevistados aponta a falta de dinheiro como maior problema para a realização de seus sonhos. Apesar disso, 52% dos entrevistados têm certeza de que vão conquistar o que desejam.
Profissionalmente, o principal sonho revelado pelos entrevistados foi o de ter um negócio próprio (35%), seguido por passar em concurso público (12%), conseguir um emprego (10%) e ter uma profissão (9%).

Comunidade

Em relação à comunidade, o princial anseio foi a garantia de segurança (30%), seguida por mais infraestrutura (17%), mais acesso à saúde (12%), mais respeito para os moradores (12%) e opções de lazer (10%). No entanto, apenas 28% dos entrevistados acredita que é realmente possível que estes sonhos se realizem.
As pesquisas Sonho da Favela 2000 e Favelas Brasileiras, desenvolvidas pelos institutos Data Favela e Locomotiva, foram realizadas entre os dias 8 e 18 de dezembro, com 2.006 pessoas em 63 favelas nas cinco regiões do país.
Segundo o levantamento, o Brasil tem 13,6 milhões de pessoas vivendo em favelas. Nove em cada dez moradores de favelas do Brasil (89% do total) vivem em regiões metropolitanas. Se as favelas formassem um estado, elas seriam o quinto estado do Brasil em termos de população. As regiões Norte e Nordeste do país são as que concentram o maior percentual de pessoas vivendo nessas condições.
Metade dessas favelas (49% do total) são chefiadas por mulheres. Em 62% dos lares, a família é composta por casais com filhos e em 21% dos casos ela é composta por mães solteiras.

Internet

A pesquisa mostrou ainda que os moradores de favelas no Brasil estão conectados. A grande maioria dos jovens (97% do total) acessam a internet regularmente. Entre os adultos, o uso de internet ao menos uma vez por semana atinge 86%.
De acordo com o levantamento, 29% dos moradores de favela estão conseguindo alguma renda por meio de aplicativos.

Finanças

Apenas dois em cada dez moradores de favelas do país têm algum tipo de reserva financeira, como poupança. Nas classes altas, por outro lado, isso alcança 62% das pessoas.
Nas favelas brasileiras existem 4,1 milhões de pessoas com vontade de empreender. Entre os que pretendem abrir o próprio negócio, 58% quer fazê-lo dentro da favela.

Jovens

A maior parte dos jovens de periferias do Brasil estudam em escola pública (94%) e nunca fizeram um curso de idioma (98%). A maior parte deles também (79%) nunca recebeu qualquer tipo de qualificação profissional. Eles também tem pouco acesso à cultura: apenas 5% dos jovens de periferias foi ao cinema no último mês e apenas 4% esteve em um museu ou a alguma exposição no último ano.


Geral: É possível mudar o regime de bens com o casamento em vigência?




Advogada especialista em Direito de Família explica como a alteração pode ser feita após o casamento realizado


*Debora Ghelman
Poucas pessoas sabem, mas é possível mudar o regime de bens do casamento depois do matrimônio realizado. Em 1916, quando foi criado o Código Civil, a alteração no regime de bens do casamento era proibido, só passando a ser possível após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, possibilitando que a mudança seja feita se os dois cônjuges estiverem de acordo, se não prejudicar terceiros e se tiver uma motivação significativa.

Atualmente, os regimes de bens são:

Comunhão universal de bens: Neste modo, todos os bens, presentes ou futuros, são compartilhados entre o casal, mesmo que alguns bens tenham sido obtidos somente em nome de um dos noivos. As dívidas também são compartilhadas.

Comunhão parcial de bens: Esta é a regulamentação de matrimônio mais usada no Brasil e consiste em: o que foi adquirido pelo casal antes do casamento é de propriedade individual de cada um, mas o que for conquistado durante a união, passa ser metade de um, metade do outro.

Separação total de bens: Neste regime os bens são totalmente individuais, mesmo se adquiridos depois do matrimônio. Geralmente este contrato é aplicado quando os envolvidos já tem um grande patrimônio antes de se tornar um casal. Além disso, há a separação obrigatória de bens, usada em casos específicos. Por exemplo, a justiça assegura este tipo de regime quando um dos cônjuges tem mais de 70 anos.

Participação final nos bens materiais adquiridos por ambos durante o matrimônio (aquestos): Durante o casamento vigora o regime da separação total de bens, sendo que cada cônjuge administra o seu próprio patrimônio e não há comunicação das dívidas contraídas. Ao término do casamento vigoram as regras da comunhão parcial de bens, devendo os bens adquiridos onerosamente após o matrimônio serem partilhados.

Além dos quatro regimes, o Código Civil de 2002 permite que haja um regime misto a ser escolhido pelo casal. Para determinados bens pode vigorar um tipo de regime e para outros, outro tipo de regime.

Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, afirma que, embora não seja comum mudar o regime de bens após o casamento, pode ocorrer, e explica como pode ser feita a mudança: "O casal pode mudar de ideia após o matrimônio, por não se adaptar ao que foi escolhido primeiro, ou porque pode estar trazendo complicações para o relacionamento. Muitas pessoas não sabem que é possível fazer esta mudança, por isso processos como este não são frequentes".

De acordo com ela, para dar entrada ao processo é preciso ter auxílio de um advogado e entrar com uma ação judicial de alteração com um pedido apresentando a motivação do casal, devendo ser apurada a procedência das razões incômodas e sem violar direitos de terceiros (como herdeiros e credores, por exemplo).

"O artigo 734 do Código de Processo Civil de 2015 criou a Ação de Alteração do Regime de Bens, a qual deverá ser proposta perante a Vara de Família, exigindo a manifestação do Ministério Público. Após isso, será publicado o edital, e decorridos 30 dias de tal publicação, o juiz decidirá se autoriza a alteração do regime de bens." esclarece a advogada.

Debora ainda relata que apesar de não ser tão conhecida, a mudança do regime de bens é um processo simples, porém, pode se tornar complicado se o juiz entender que não há motivo justo para o requerimento da mudança: "Muitos doutrinadores criticam essa interferência do Estado na vida privada de cada indivíduo. Há inclusive o Projeto de Lei conhecido como Estatuto das Famílias, que em seu artigo 39, cria a possibilidade de alteração do regime de bens pela via extrajudicial, ou seja, nos cartórios. Se o casamento é celebrado no cartório, se o regime de bens é definido no cartório e se o divórcio pode ser realizado no cartório, porque não alterar o regime de bens no cartório?", finaliza a especialista.

*Debora Ghelman é advogada especializada em Direito Humanizado nas áreas de Família.