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quarta-feira, 24 de julho de 2019

Geral: Lista do Não Me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de inscritos


O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing


Agência Brasil

O site Não me Perturbe já tem cerca de 1,5 milhão de pedidos de bloqueio de ligações indesejadas de serviços de telecomunicações. A iniciativa é das operadoras de telecomunicações e atende a uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 
O site é um canal no qual podem se cadastrar pessoas que não desejam mais receber chamadas de telemarketing dos serviços de telefonia, de dados e de TV paga. Para deixar de receber essas chamadas, o consumidor deve preencher o formulário de inscrição na plataforma. 
A suspensão das chamadas pelas empresas de telecomunicações ocorrerá em até 30 dias, contados da data do cadastramento. A lista é única e agrega as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. 
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão na lista do Não me Perturbe e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Reclamações

De acordo com a agência reguladora, de janeiro de 2016 a junho de 2019, foram registradas 86.493 reclamações referentes a ligações indesejadas. Segundo a Anatel, a lista do Não me perturbe vale para todo o Brasil e não substitui os cadastros geridos por Procons em algumas Unidades da Federação.

Geral: PL proíbe estado em calamidade pública de patrocinar evento festivo


O evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos



Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 3022/19 proíbe estados e municípios em situação de calamidade pública de realizarem eventos festivos com recursos públicos. A medida se aplica também ao Distrito Federal. 

Pelo texto, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará mais benefícios sociais do que prejuízos. 

O descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e criminais aos responsáveis.


O deputado Célio Studart (PV-CE), autor da proposta, afirma que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos críticos como a decretação de calamidade pública.

Studart ressaltou que Pernambuco já adota essa regra por meio de lei estadual. 

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Geral: Projeto aumenta pena para sequestro de criança e adolescente



Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias


Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos.

A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado. Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações.


Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) argumenta que os comportamentos verificados nesse tipo de conduta demonstram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima. “Leva tempo para que essas crianças e adolescentes voltem ao normal, isto é, se um dia tais condições poderão ser restauradas”, disse. 

TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Geral: APM defende o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças


A diminuição tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no Brasil


Redação/Hourpress


Diante da discussão sobre o encaminhamento do Projeto de Lei 3.267/2019 – que prevê o fim da penalidade aos condutores que deixem de observar regras sobre o uso de cadeirinhas e outros dispositivos para o transporte de crianças –, a Associação Paulista de Medicina (APM) reforça que dados epidemiológicos mostram o sucesso destes itens e defende a manutenção da punição aos condutores que transportem crianças sem o uso da cadeirinha.  

A nova proposição é que as consequências sejam apenas advertências por escrito. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro define a infração como gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na carteira, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.   

Conforme divulgou a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) – cuja seção São Paulo é um departamento científico da APM – os números oficiais mostram que, desde que a cadeirinha passou a ser obrigatória, com previsão de multa e inclusão de pontos na carteira dos infratores, o número de crianças com até nove anos internadas em estado grave após se envolverem em acidentes de automóveis caiu um terço. Nestes últimos oito anos, também houve queda de quase 20% na quantidade de vítimas fatais nesta faixa etária.   

A Abramet chama atenção à queda no volume de registros de morbidade e mortalidade envolvendo crianças. A diminuição tem sido inversa ao tamanho da frota de veículos no Brasil, que cresceu cerca de 50% entre 2010 e 2018 (de 37,25 milhões para 54,7 milhões). Na década anterior à imposição das cadeirinhas, em média 944 crianças ocupantes de veículos eram internadas todos os anos. Nos 10 anos seguintes, essa média baixou para 719, o que representa redução de 24%.  

Outra tendência: antes da Lei da Cadeirinha, em média 37 crianças morriam por ano em decorrência da gravidade dos acidentes de trânsito, apesar dos cuidados recebidos nos hospitais. Ao longo da última década, no entanto, o saldo de óbitos baixou para 25, tendo sido registrado no último ano da série 18 episódios desta natureza.   

Quando se avalia o total de mortes registradas no local do impacto, a queda se mantém. Também no período analisado, de 2010, data de vigência da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até 2017, a queda foi de 19% (de 346 para 279 óbitos). Só no primeiro ano de validade da Lei da Cadeirinha, de 2010 a 2011, a diferença nas mortes foi de 22%.  

De 1996 a 2017, o Brasil registrou no total 6.363 óbitos de crianças menores de 10 anos dentro de algum tipo de veículo automotor. Mais da metade desses casos (53%) envolvia crianças entre zero e quatro anos de idade.   

Referência mundial  
A Abramet também mostra onde o Brasil está posicionado no mundo. Hoje, o País é um dos que contam com o reconhecimento da Organização Mundial de Saúde (OMS) no combate aos acidentes de trânsito. Segundo o último “Relatório de Situação Global da Segurança no Trânsito” da organização, publicado no fim de 2018, o País contabilizou progresso evidente no controle do ato de beber e dirigir, amplamente baseado em aplicação rigorosa da legislação.  

No entanto, no quesito proteção de crianças passageiras de veículos, a OMS critica o atraso do Brasil, cenário que pode piorar ainda mais com a flexibilização das normas de trânsito.  

O documento recomenda, por exemplo, que um número maior de nações adote legislações mais rígidas e aplique penalidades aos infratores de trânsito, com o objetivo de reduzir a velocidade dos veículos, reprimir o ato de beber e dirigir e aumentar as taxas de uso de cinto de segurança, dispositivos de retenção veicular infantil e capacetes para motociclistas.  

terça-feira, 23 de julho de 2019

Sindical: Supermercado indenizará gerente acusado de alterar data de validade de produtos



Ficou demonstrado que a alteração ilícita estava inserida no sistema informatizado de pesagem


Luís Alberto Alves/Hourpress

Um ex-gerente da Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão-de-Açúcar) em Indaiatuba (SP) deverá receber R$ 200 mil de indenização por ter sido envolvido em ato ilícito da empresa, que alterava o prazo de validade original dos produtos. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu o direito à reparação, por entender que as consequências sofridas pelo empregado decorreram diretamente da conduta abusiva do empregador.

Alteração
Admitido como empacotador em julho de 1978, aos 14 anos, o empregado permaneceu 34 anos na empresa até chegar ao cargo de gerente-geral em novembro de 2011. Nesse mesmo ano, o supermercado foi denunciado por alterar a data da validade de produtos fracionados após nova pesagem ou remarcação de preços.

O gerente, apontado pela empresa como responsável pela medida, foi demitido, sofreu processo criminal e teve seu nome divulgado na imprensa e internamente. Mas, segundo depoimentos, a prática estava inserida no sistema informatizado utilizado pelo empregador: quando o produto passava por nova pesagem após ser fracionado ou ter o preço alterado, a balança gerava, automaticamente, etiqueta com novo prazo de validade.

Erro operacional
Em sua defesa, o Grupo Pão de Açúcar disse que o padrão da balança não é bloqueado e que é possível manter a data de validade original mesmo em caso de nova pesagem. Afirmou, ainda, que havia determinação expressa de que, em caso de necessidade de remarcação de preço, a data de validade deveria ser modificada no momento da pesagem para a registrada anteriormente. 

Segundo a defesa, o que ocorreu foi um erro operacional dos subordinados ao gerente, que é o responsável por fazer cumprir as normas operacionais da empresa.

O juízo de primeiro grau condenou o supermercado ao pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a condenação. Segundo o TRT, o gerente tinha plena ciência dos fatos relativos à venda de produtos impróprios para o consumo, “o que é grave e impossibilita, por completo, a manutenção do deferimento de quaisquer pleitos”.

Dinâmica produtiva
O relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, assinalou ter ficado comprovado o ato ilícito da empresa, “que, em detrimento das boas práticas na relação de consumo, incorporou à condução de suas atividades mecanismo reprovável, ao qual estava submetido o gerente”.

Segundo o ministro, em razão da subordinação, o empregado fica sujeito ao poder de comando do empregador. “Ao iniciar um vínculo de emprego, o empregado é inserido na dinâmica produtiva do tomador de serviços, devendo obediência às ordens diretas ou de cunho geral relacionadas à organização e funcionamento do empreendimento”, observou. “Diante dessas peculiaridades, é inviável exigir que ele intervenha ou impeça a continuidade de medida já arraigada na estratégia organizacional da empresa”.

Sindical: Vendedor de pneus desempregado tem reconhecido direito à justiça gratuita



Ele conseguiu demonstrar a insuficiência de recursos exigida pela Reforma Trabalhista


Luís Alberto Alves/Hourpress

 Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um vendedor externo o direito aos benefícios da justiça gratuita e à isenção do recolhimento das custas na reclamação trabalhista que move contra a Supersingle Comércio de Pneus Ltda., de Guarulhos (SP). O fato de estar desempregado e de ter recebido salário 40% inferior ao teto da Previdência, para a Turma, atende ao requisito da demonstração da insuficiência de recursos, introduzido na CLT pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Justiça gratuita
O pagamento das custas processuais e a concessão da justiça gratuita são regidos pelo artigo 790 da CLT. Até a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o benefício era garantido aos empregados que recebessem salário igual ou inferior ao dobro do salário mínimo ou declarassem não estar em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.

Com a redação dada ao dispositivo pela Lei 13.467/2017, a condição para o deferimento é que o empregado receba salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mas é necessário comprovar a insuficiência de recursos, e não apenas apresentar declaração nesse sentido.

Custas
A reclamação trabalhista do vendedor, ajuizada em janeiro de 2018, foi extinta sem julgamento do mérito pelo juízo da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos em razão da falta de indicação de novo endereço da empresa pelo vendedor. Com isso, ele foi condenado ao pagamento das custas processuais de R$ 688.

 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação, por considerar que a reclamação havia sido ajuizada sob a vigência da Lei 13.467/2017 e, assim, cabia ao empregado fazer prova do seu enquadramento nas novas exigências.

Ônus da prova
Para a Quinta Turma, no entanto, o vendedor de desincumbiu de demonstrar que tem direito ao benefício. O relator do recurso de revista, ministro Breno Medeiros, observou que, além da informação constante na petição inicial de que ele estava desempregado, a cópia de sua carteira de trabalho indica que, durante o contrato com a Supersingle, sua última remuneração foi de R$ 1.492, valor inferior ao teto máximo da Previdência, de R$ 5.189. “Tais fatos autorizam a concessão do benefício da gratuidade processual, inclusive, de ofício”, concluiu.
A decisão foi unânime.

Sindical: Falta de beneficio refeição impacta vida financeira do trabalhador brasileiro



Levantamento realizado pelo Núcleo de Estudos Sodexo mostra ainda que mais de 40% dos profissionais cortariam gastos com lazer e outros serviços caso não recebessem mais o benefício


Redação/Hourpress

Um levantamento exclusivo realizado em todo o Brasil pelo Núcleo de Estudos Sodexo, criado pela Sodexo Benefícios e Incentivos, aponta que a falta do benefício refeição e/ ou alimentação impactaria financeiramente a vida da maioria dos trabalhadores brasileiros, sendo que mais de 40% dos profissionais teriam que se readequar financeiramente caso não recebessem o benefício, reduzindo, para compensar, principalmente os gastos com lazer (44,3%) e contratação de serviços (37,3%). 

O levantamento mostrou também que 18,1% dos trabalhadores afirmam que não teriam condições de fornecer uma boa alimentação para a família, 16,4% não teriam dinheiro para fazer uma refeição e 8,66% teriam que fazer uma alimentação menos saudável ao optar por alimentos mais baratos. Caso não recebessem o cartão refeição e/ou alimentação, os respondentes gastariam para se alimentar, em média, entre R$ 200 e R$ 300 (25,4%), mais de R$ 600 (24,7%) e de R$ 300 a R$ 400 (20,8%).


A pesquisa, que coletou 1.328 respostas de trabalhadores durante maio e junho de 2019, apontou ainda que 71% dos trabalhadores consideram que o benefício refeição e/ou alimentação são os que mais ajudam a ter uma boa qualidade de vida, sendo que 43,4% dos respondentes consideram o vale-alimentação o mais importante, seguido pelo vale-refeição (27,64%), plano de saúde (21,23%), vale-transporte (3,46%), vale-cultura (0,38%) e outros (3,39%).


“Estes números confirmam a importância do benefício refeição e/ ou alimentação na vida do trabalhador brasileiro, contribuindo inclusive com a saúde de sua vida financeira. Este levantamento reforça ainda mais a importância do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciativa que garante a quase 20 milhões de profissionais brasileiros o acesso a uma alimentação adequada, melhorando sua qualidade de vida e, consequentemente, aumentando sua produtividade. Ao promover acesso à alimentação de qualidade, o PAT ajuda a potencializar os resultados financeiros das empresas e uma maior competitividade da economia brasileira”, explica Fernando Cosenza, vice-presidente de Marketing da Sodexo Benefícios e Incentivos.

O PAT
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) comemora 43 anos como um dos programas sociais mais importantes do País. Instituído pela Lei nº 6.321 e gerido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, além de aumentar a produtividade de milhões de trabalhadores ao garantir acesso à alimentação, além de incentivos fiscais às empresas que dele fazem parte.