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quinta-feira, 21 de setembro de 2017

STF nega pedido de Temer e envia denúncia para a Câmara


Em acusação por crime comum, a Constituição prevê que o presidente da República só pode ser processado após autorização da Câmara

Redação/Agência Câmara
No entendimento da maioria dos ministros, a própria avaliação do acordo de delação faz parte do que Fachin chamou de “juízo técnico-jurídico”, e que só pode ser feito após o “juízo político”, que deve ser feito pela Câmara. Leia mais...

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